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Justiça mineira reconhece paternidade socioafetiva entre tio e sobrinha
A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte que reconheceu o vínculo de paternidade socioafetiva entre uma mulher e seu tio materno, já falecido. Para o colegiado, embora houvesse vínculo biológico de parentesco entre tio e sobrinha, a relação de afeto, a convivência prolongada e o tratamento público dispensado à autora como filha foram suficientes para justificar o reconhecimento jurídico da filiação.
Segundo os autos, a mulher passou a viver sob os cuidados do tio aos 7 anos de idade e permaneceu com ele por cerca de 20 anos, até a morte dele, em 2022. No processo, ela apresentou fotos, vídeos e depoimentos testemunhais com o objetivo de comprovar que era tratada e apresentada publicamente por ele como filha.
Os herdeiros do falecido recorreram da decisão, sustentando que a relação existente era apenas de tio e sobrinha. Também apontaram a ocorrência de conflitos familiares e o fato de a autora manter contato com o pai biológico.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Roberto Apolinário de Castro, destacou que a paternidade socioafetiva se fundamenta na chamada “posse do estado de filho”, caracterizada pela demonstração pública, contínua e duradoura do vínculo parental, independentemente da existência de laços sanguíneos.
O magistrado ressaltou ainda que a presença de pai biológico registrado não impede o reconhecimento de um vínculo paterno construído com base no afeto. Segundo ele, a filiação socioafetiva desloca o foco da origem biológica para a relação de cuidado, acolhimento e convivência estabelecida entre as partes.
Em seu voto, o relator observou que os desentendimentos familiares mencionados pelos herdeiros, relacionados a horários e tarefas domésticas, são comuns nas relações entre pais e filhos e não têm o condão de afastar o afeto consolidado ao longo dos anos.
Para a Câmara, o conjunto probatório demonstrou que o falecido exerceu, de fato, o papel paterno na criação da autora e em seu sustento afetivo. O processo tramita em segredo de Justiça.
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